Paredes, 10 de outubro de 2013
COMUNICADO
DE IMPRENSA DO PSD PAREDES:
Tribunal
Constitucional acaba com a tentativa de “Golpe Eleitoral” do Partido Socialista
em Paredes
PSD vai
apresentar ao Ministério Público queixas-crime contra responsáveis socialistas
por alegada falsificação de documento e falsas
declarações
O
Tribunal Constitucional deliberou ontem, por unanimidade, indeferir o recurso
apresentado pelo PS para a recontagem dos votos em Paredes, confirmando a
vitória do PSD nas eleições autárquicas de 29 de setembro último.
Com
este Acórdão do Tribunal Constitucional encerra-se uma triste página da
democracia em Paredes e uma “novela” deliberadamente aberta pelo Partido
Socialista de Paredes, visando desacreditar os resultados eleitorais produzidos
livremente pelos eleitores do concelho. Ou seja, procurando ganhar na
secretaria o que não conseguiu nas urnas!
Com
este Acórdão fica igualmente demonstrada, de forma absoluta, inequívoca e
definitiva, a legalidade das eleições autárquicas em Paredes, assim como a
vitória do PSD e a reeleição de Celso Ferreira como presidente da Câmara
Municipal.
Na
verdade – como resulta claro de todas as decisões judiciais proferidas, quer
pela Assembleia de Apuramento Geral quer, agora, pelo Tribunal Constitucional –,
o apuramento do resultado eleitoral nunca esteve em causa e nunca existiu
qualquer dúvida legítima acerca da contagem dos votos.
O
PSD ganhou as eleições e ganhou-as de forma limpa, transparente e absolutamente
inequívoca, conforme atestam todas as entidades envolvidas no processo e
conforme o próprio PS sempre soube.
Finda
a “novela”, cabe, contudo, denunciar frontalmente a tentativa de “golpe
eleitoral” que o PS procurou, em vão, perpetrar em Paredes, em desrespeito
total pela vontade do eleitorado, pelas pessoas e entidades envolvidas em todo
o processo eleitoral do passado dia 29 de setembro.
Assim, é hoje claro
o seguinte:
1.
O PS de Paredes, como resulta da sua
fraquíssima argumentação, esteve sempre consciente de que não tinha qualquer
fundamento para pedir a recontagem, parcial ou total, dos votos. Recontagem
que, sublinhe-se, o PSD nunca receou e que só um Tribunal poderia ter
decretado.
2.
Tal como já tinha sido entendimento da
Assembleia de Apuramento Geral, também o Tribunal Constitucional confirmou,
neste Acórdão, não existir “qualquer irregularidade susceptível de pôr em
dúvida o número de votos atribuído a cada uma das candidaturas”.
3.
Após analisar o conteúdo do recurso apresentado
pelo PS Paredes, o Tribunal Constitucional foi claro na sua análise, reafirmando
a “inexistência das divergências
invocadas pelo Partido Socialista” no que se refere ao apuramento dos
resultados da secção de voto nº 2 de Gandra.
4.
Tal como o PSD sempre defendeu, e tal como foi
também entendimento da Assembleia de Apuramento Geral, a Ata a partir da qual
são apurados os resultados eleitorais da referida mesa “não revela ambiguidades que justifiquem a recontagem de votos”,
esclarece o Acórdão.
5.
O PS de Paredes sabia que a recontagem
levaria sempre ao mesmo resultado: uma vitória do PSD, mas quis
deliberadamente lançar “lama” e descrédito sobre uma vitória legítima, legal e
democrática.
6.
Para alcançar os seus deploráveis objetivos, o
PS serviu-se de um Edital, assinado unicamente pelo presidente da Mesa de Voto
nº 2 da Freguesia de Gandra (por sinal, um representante do PS), que contradizia os resultados comunicados à
Direção Geral da Administração Interna.
7.
Enquanto presidente daquela Mesa de Voto, este
mesmo representante do PS confirmou e
assinou, com os demais representantes desta Mesa, a Ata e o respetivo Edital com
os resultados efetivamente apurados.
8.
Ao recorrer a um Edital falso, que esteve na
origem dos protestes deste Partido, o PS deu um sinal claro de não olhar a
meios para atingir os fins pretendidos.
9.
O PS, tal como alerta o Acórdão do Tribunal
Constitucional, não reclamou de qualquer eventual irregularidade naquela Mesa de Voto, tendo aceitado os
resultados e assinando – através dos seus representantes – a respetiva Ata.
10.
As supostas “irregularidades” foram alegadas
pelo PS apenas depois de se ter apurado o resultado total do concelho de
Paredes, inventando, então, novos números e novos “factos”.
O
PS mentiu aos Tribunais e aos eleitores do Concelho de uma forma deliberada.
Em
face do exposto e agora apurado, a Comissão Política Concelhia do PSD Paredes
vai solicitar a intervenção do Ministério Público para avaliação de
responsabilidades por eventual falsificação de documento (falso Edital), pela
prestação de falsas declarações e pelos demais atos que tenham eventualmente
cometido, visando a criação da convicção de que o resultado eleitoral poderia
ter sido outro que não a vitória do PSD em Paredes.
Pior
do que lançar a dúvida acerca dos resultados, as ações e declarações proferidas
pelos dirigentes do PS de Paredes, nomeadamente em comunicados, visavam criar a
ideia na opinião pública de que o PSD teria, deliberadamente, falseado os
resultados, o que não apenas sabia ser falso como carecia de qualquer
fundamento, conforme resulta claro nas decisões judiciais produzidas.
Condenação
política.
Em
termos políticos, a Comissão Política Concelhia do PSD considera que as ações e
iniciativas levadas a cabo por membros e representantes do PS de Paredes e pela
Direção Concelhia do PS de Paredes configuram o “grau zero” da política e da
democracia, porquanto desacreditam não apenas os seus atores como a própria
democracia em si, colocando em causa a instituição do voto e a confiança dos
eleitores no sistema.
Esta
suspeita é particularmente grave, porquanto afasta os eleitores dos seus
eleitos e fere, de forma grave, a relação dos cidadãos com os agentes
políticos.
Durante
todo o processo, a Comissão Política Concelhia do PSD manifestou sempre total
confiança nas instituições, nomeadamente no Tribunal de Paredes e no Tribunal
Constitucional, evitando a criação de um clima de pressão sobre a quem cabe
decidir. Lamentamos, contudo, que o PS de Paredes não tenha sabido manter a
mesma postura de responsabilidade democrática e cívica.
O PS de Paredes deve,
pois, um pedido de desculpa ao eleitorado, não apenas pela falta de ética, mas
também, e sobretudo, pelo alarme social lançado em torno de um acto eleitoral
absolutamente legal e que o PSD venceu legitimamente.