quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Vitória do PSD confirmada pelo Tribunal Constitucional

Paredes, 10 de outubro de 2013

COMUNICADO DE IMPRENSA DO PSD PAREDES:

Tribunal Constitucional acaba com a tentativa de “Golpe Eleitoral” do Partido Socialista em Paredes

PSD vai apresentar ao Ministério Público queixas-crime contra responsáveis socialistas por alegada falsificação de documento e falsas declarações

O Tribunal Constitucional deliberou ontem, por unanimidade, indeferir o recurso apresentado pelo PS para a recontagem dos votos em Paredes, confirmando a vitória do PSD nas eleições autárquicas de 29 de setembro último.

Com este Acórdão do Tribunal Constitucional encerra-se uma triste página da democracia em Paredes e uma “novela” deliberadamente aberta pelo Partido Socialista de Paredes, visando desacreditar os resultados eleitorais produzidos livremente pelos eleitores do concelho. Ou seja, procurando ganhar na secretaria o que não conseguiu nas urnas!

Com este Acórdão fica igualmente demonstrada, de forma absoluta, inequívoca e definitiva, a legalidade das eleições autárquicas em Paredes, assim como a vitória do PSD e a reeleição de Celso Ferreira como presidente da Câmara Municipal.

Na verdade – como resulta claro de todas as decisões judiciais proferidas, quer pela Assembleia de Apuramento Geral quer, agora, pelo Tribunal Constitucional –, o apuramento do resultado eleitoral nunca esteve em causa e nunca existiu qualquer dúvida legítima acerca da contagem dos votos.

O PSD ganhou as eleições e ganhou-as de forma limpa, transparente e absolutamente inequívoca, conforme atestam todas as entidades envolvidas no processo e conforme o próprio PS sempre soube.

Finda a “novela”, cabe, contudo, denunciar frontalmente a tentativa de “golpe eleitoral” que o PS procurou, em vão, perpetrar em Paredes, em desrespeito total pela vontade do eleitorado, pelas pessoas e entidades envolvidas em todo o processo eleitoral do passado dia 29 de setembro.

Assim, é hoje claro o seguinte:

1.      O PS de Paredes, como resulta da sua fraquíssima argumentação, esteve sempre consciente de que não tinha qualquer fundamento para pedir a recontagem, parcial ou total, dos votos. Recontagem que, sublinhe-se, o PSD nunca receou e que só um Tribunal poderia ter decretado.
2.      Tal como já tinha sido entendimento da Assembleia de Apuramento Geral, também o Tribunal Constitucional confirmou, neste Acórdão, não existir “qualquer irregularidade susceptível de pôr em dúvida o número de votos atribuído a cada uma das candidaturas”.
3.      Após analisar o conteúdo do recurso apresentado pelo PS Paredes, o Tribunal Constitucional foi claro na sua análise, reafirmando a “inexistência das divergências invocadas pelo Partido Socialista” no que se refere ao apuramento dos resultados da secção de voto nº 2 de Gandra.
4.      Tal como o PSD sempre defendeu, e tal como foi também entendimento da Assembleia de Apuramento Geral, a Ata a partir da qual são apurados os resultados eleitorais da referida mesa “não revela ambiguidades que justifiquem a recontagem de votos”, esclarece o Acórdão.
5.      O PS de Paredes sabia que a recontagem levaria sempre ao mesmo resultado: uma vitória do PSD, mas quis deliberadamente lançar “lama” e descrédito sobre uma vitória legítima, legal e democrática.
6.      Para alcançar os seus deploráveis objetivos, o PS serviu-se de um Edital, assinado unicamente pelo presidente da Mesa de Voto nº 2 da Freguesia de Gandra (por sinal, um representante do PS), que contradizia os resultados comunicados à Direção Geral da Administração Interna.
7.      Enquanto presidente daquela Mesa de Voto, este mesmo representante do PS confirmou e assinou, com os demais representantes desta Mesa, a Ata e o respetivo Edital com os resultados efetivamente apurados.
8.      Ao recorrer a um Edital falso, que esteve na origem dos protestes deste Partido, o PS deu um sinal claro de não olhar a meios para atingir os fins pretendidos.
9.      O PS, tal como alerta o Acórdão do Tribunal Constitucional, não reclamou de qualquer eventual irregularidade naquela Mesa de Voto, tendo aceitado os resultados e assinando – através dos seus representantes – a respetiva Ata.
10.   As supostas “irregularidades” foram alegadas pelo PS apenas depois de se ter apurado o resultado total do concelho de Paredes, inventando, então, novos números e novos “factos”.

O PS mentiu aos Tribunais e aos eleitores do Concelho de uma forma deliberada.

Em face do exposto e agora apurado, a Comissão Política Concelhia do PSD Paredes vai solicitar a intervenção do Ministério Público para avaliação de responsabilidades por eventual falsificação de documento (falso Edital), pela prestação de falsas declarações e pelos demais atos que tenham eventualmente cometido, visando a criação da convicção de que o resultado eleitoral poderia ter sido outro que não a vitória do PSD em Paredes.

Pior do que lançar a dúvida acerca dos resultados, as ações e declarações proferidas pelos dirigentes do PS de Paredes, nomeadamente em comunicados, visavam criar a ideia na opinião pública de que o PSD teria, deliberadamente, falseado os resultados, o que não apenas sabia ser falso como carecia de qualquer fundamento, conforme resulta claro nas decisões judiciais produzidas.

Condenação política.

Em termos políticos, a Comissão Política Concelhia do PSD considera que as ações e iniciativas levadas a cabo por membros e representantes do PS de Paredes e pela Direção Concelhia do PS de Paredes configuram o “grau zero” da política e da democracia, porquanto desacreditam não apenas os seus atores como a própria democracia em si, colocando em causa a instituição do voto e a confiança dos eleitores no sistema.

Esta suspeita é particularmente grave, porquanto afasta os eleitores dos seus eleitos e fere, de forma grave, a relação dos cidadãos com os agentes políticos.

Durante todo o processo, a Comissão Política Concelhia do PSD manifestou sempre total confiança nas instituições, nomeadamente no Tribunal de Paredes e no Tribunal Constitucional, evitando a criação de um clima de pressão sobre a quem cabe decidir. Lamentamos, contudo, que o PS de Paredes não tenha sabido manter a mesma postura de responsabilidade democrática e cívica.

O PS de Paredes deve, pois, um pedido de desculpa ao eleitorado, não apenas pela falta de ética, mas também, e sobretudo, pelo alarme social lançado em torno de um acto eleitoral absolutamente legal e que o PSD venceu legitimamente.